A p r e s e n t a ç ã oO Programa de Comunicação para Erradicação das PioresFormas de Trabalho Infantil, executado pela ANDI– Agência de Notícias dos Direitos da Infância em parceriacom a Organização Internacional do Trabalho(OIT), teve seu início em julho de 2004. A vertente dacomunicação surgia como um dos vetores de uma amplaestratégia de ação executada a partir do Programa deDuração Determinada para Contribuir com a Eliminaçãodas Piores Formas de Trabalho Infantil, desenvolvidopela OIT no âmbito do seu Programa Internacional pelaEliminação do Trabalho Infantil (IPEC).Durante 23 meses, o programa de comunicação coordenadopela ANDI realizou um significativo esforço decapacitação junto a atores envolvidos na prevenção e naeliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil e, aomesmo tempo, buscou sensibilizar profissionais da imprensae qualificá-los para enfocar o tema de forma aprofundada.O objetivo dessa abordagem era dar visibilidadeàs Piores Formas de Trabalho Infantil, evocando o Estatutoda Criança e do Adolescente e a Convenção nº 182da OIT, norma internacional que trata especificamenteda proibição desse tipo de exploração e da ação imediatapara sua eliminação. Tendo a mídia como aliada, o debatejunto à sociedade civil passa a ganhar força, colocandoo tema em destaque na pauta da agenda pública.Como continuidade à publicação Piores Formas de TrabalhoInfantil – Um Guia para Jornalistas, o presentedocumento sistematiza as boas práticas do programa decomunicação executado pela ANDI, permitindo que outrasinstituições tomem conhecimento delas e possam,de forma autônoma, agregar elementos da comunicaçãoa seus planos de ação. Dessa maneira, poderão garantirmaior alcance às suas atividades e contribuir ainda maisefetivamente com o movimento pela eliminação das PioresFormas de Trabalho Infantil no país.Esta publicação traz contribuições de representantes de váriasinstituições que participaram direta ou indiretamentedas ações do Programa de Comunicação para Erradicaçãodas Piores Formas de Trabalho Infantil.Agradecemos em especial a adesão e colaboração doFórum Nacional e dos Fóruns Estaduais de Prevenção eErradicação do Trabalho Infantil, de representantes dospoderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MinistérioPúblico do Trabalho, de entidades de empregadorese de trabalhadores e de organizações não-governamentais,além de representantes das Nações Unidas e deagências de cooperação internacionais.